De acordo com a legislação que rege o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), acidente de trabalho é conceituado como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, perda ou redução da capacidade para o trabalho, podendo ser essa redução permanente ou temporária.
RAZZA, B. M. Análise Ergonômica do Trabalho. Maringá-Pr: Unicesumar, 2017.
Supondo que o empregado trabalhe em uma usina de açúcar, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Alternativa 1:
Queda, limpando janelas dentro de casa.
Alternativa 2:
Queda dentro de casa na hora do almoço.
Alternativa 3:
Escorregão dentro da indústria limpando o chão.
Alternativa 4:
Batida de carro, indo para a igreja no final de semana.
Alternativa 5:
Quebra de perna, jogando bola com os amigos no final de semana.
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Alternativa 3 Alternativa 3:
Escorregão dentro da indústria limpando o chão.
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Resposta:
Com certeza a Alternativa 3:
Escorregão dentro da indústria limpando o chão.
Explicação:
Pois que está a serviço da empresa, sendo que, nas demais alternativas, o empregado hipotético, não esta em função da mesma, ora se na alternativa 1 ou 4 por exemplo estivesse limpando uma janela na usina ou indo a caminho do trabalho, aí sim seria considerado acidente de trabalho. ... acidente de trabalho é conceituado como o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa...
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