considerando a natureza juridica do aviso prévio, o seu conceito e a sua finalidade, comente a cerca do conflito entre o inciso I do art 487 da CLT e o inciso XXI do art 7 da CF.
josianebaeta:
Ajuda urgente.
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A CLT garante, em seu artigo 487, que não havendo prazo estipulado, caso uma das partes optar por rescindir o contrato, deverá haver antecedência mínima de 3 a 30 dias, a depender da situação do contrato.
Já a Constituição Federal, em seu artigo 7°, tem como afirmativa clara, no inciso XXI, que deverá haver aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de 30 dias.
Na medida em que CLT e CF oferecem soluções distintas, uma discussão emana deste tema, que deve ser avaliado, caso a caso.
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