Considera-se que a marca e a patente de uma organização são as partes mais valiosas do seu patrimônio imaterial. No Brasil, o procedimento para regularizar uma patente é burocrático e demorado, chegando a levar de seis a sete anos. Porém, essa demora não acontece somente por aqui. Nos Estados Unidos, a mé-dia é de cinco anos, por exemplo. Apenas na Coreia do Sul e no Japão o processo é um pouco mais ágil, demorando aproximadamente dois anos e meio.
Tanto a regularização de marcas, quanto a de patentes é orientada pelo INPI - Instituto Nacional de Pro-priedade Industrial – fundamental para dar suporte ao empreendedor no que diz respeito a marcas e pa-tentes.
Amanda precisa registrar sua marca no mercado e, ao mesmo tempo, patentear um produto desenvolvido pela empresa na qual trabalha, para participar de uma negociação com um grupo de empresários globais. A preocupação de Amanda é que, ao apresentar a empresa e o produto sem registros de marca e patente, os negociadores possam aproveitar-se da oportunidade e registrarem o produto antes da empresa. Aman-da procura você para orientações.
Dentro desse propósito, como Amanda deve fazer para registrar a marca da empresa e patentear o produ-to? Quais os direitos descendentes de marcas e patentes que Amanda precisa avaliar?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Explicação:
Para registrar uma marca: importantes decisões devem ser tomadas antes mesmo de entrar com o pedido junto ao INPI. Elas contribuem para o planejamento da marca e para sua consolidação dela no mercado.
O INPI cobra um valor para a solicitação de registro da marca, independente se o pedido for aprovado ou não. Por essa razão, o ideal é consultar o site da instituição e fazer uma consulta sobre a disponibilidade do nome. Isso evita gasto de dinheiro e perda de tempo aguardando resposta possivelmente negativa.
É fundamental ter ciência do setor que ela estará inserida. Ao definir o segmento de atuação e o público-alvo que será atendido, possibilitando, criar uma identidade visual que dialogue exatamente com essas pessoas, aumentando sua possibilidade de crescimento no mercado.
A marca pode ser de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Saber exatamente a área em que o negócio será direciona é fundamental para criar a marca assertiva.
Também é importante a marca se comunique com seu propósito, ampliando as chances de crescer no mercado. Antes de fazer o pedido ao INPI, dedique-se a criar uma boa identidade visual para sua empresa.
Para entrar com o pedido ao INPI para o preenchimento de um formulário que deve conter todas as informações sobre a marca. Separar documentação necessária contendo os dados responsável por pedir o registro da marca tem a alternativa de fazer a solicitação ao INPI a partir de um formulário online ou impresso. Sendo:
FORMULÁRIO ONLINE
Entre no site e-marcas e preencha o formulário, colocando informações sobre a natureza da marca, o nome e o anexo de imagem, caso tenha;
Escolha os serviços ou produtos que correspondem à sua marca;
Inclua todos os documentos e registros que comprovem a natureza do negócio;
Faça download do protocolo com data e horário do pedido;
Guarde o download da solicitação, pois caso exista um registro duplo da mesma marca, ele será a sua comprovação.
FORMULÁRIO IMPRESSO
Faça o download do formulário disponível no site do INPI e preencha todas as informações com os dados da GRU;
Preencha todo o formulário conforme as orientações;
Imprima e assine as duas vias do formulário;
Se a marca for figurativa ou mista, cole etiquetas no tamanho de 6 x 6 cm com as figuras;
Anexe os documentos solicitados ao formulário e marque no quadro indicado quais são eles;
Protocole os pedidos nas sedes do INPI do seu Estado;
Depois da análise, será enviada uma etiqueta com o protocolo, local, hora e código de barras. Guarde.
Após o preenchimento do formulário, solicitar o pedido, resultando em um número de protocolo, para acompanhamento. Apos o pedido ser realizado, qualquer pessoa pode apresentar oposição no prazo de 60 dias, contados a partir da data da publicação na revista da propriedade Industrial (RPI).
Depois de verificar se a marca está liberada, o INPI julga o registro e permite o uso se não existir semelhanças com outras marcas. Nessa fase, é preciso pagar uma retribuição relativa ao período de 10 anos de proteção de marca.
O prazo para o pagamento é de 60 dias contados a partir da data da publicação na RPI. O não pagamento leva ao arquivamento definitivo do processo, encerrando-se a instância administrativa.
Após a aprovação do pedido e a realização do pagamento, o certificado de registro estará à disposição do titular da marca na representação do INPI por até 60 dias após a publicação na RPI. É a partir desta data que começa a vigência do prazo.
Caso o pedido seja indeferido, o requisitante tem um prazo de 60 dias para entrar com um recurso para a revisão do processo. Para evitar que seja solicitado o registro de uma marca que já está sendo usada, o ideal é consultar previamente o site do INPI.
Para patentear um produto: é importante saber que; a patente é um título de propriedade temporária de alguma invenção que tenha uma utilidade ou benefício. Ao patentear um produto, o inventor evita que outras pessoas produzam, vendam ou exportem o artigo sem autorização. Por outro lado, o inventor fica obrigado a revelar o conteúdo técnico do produto protegido.
Ou seja, o que acontece é uma troca: ao mesmo tempo em que a pessoa que criou o produto tem direito sobre o item, evitando que ele seja reproduzido, deve revelar o seu processo de criação, fazendo com que a invenção não se torne um segredo comercial.
Assim como o registro da marca, o pedido de patente do produto também é realizado pelo INPI e, para isso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Conteúdo técnico: Relatório descritivo, quadro reivindicatório, listagem de sequências (se for o caso, para pedidos da área biotecnológica), desenhos (se for o caso) e resumo;
Requerimento: Formulário FQ001 “Depósito do Pedido de Patente”, disponível no portal do INPI;
Pagamento: Comprovante do pagamento da guia de retribuição relativa ao depósito (Guia de Recolhimento da União – GRU).
Resposta: Padrão de resposta esperado
No caso das patentes, é imprescindível avaliar a legislação para, primeiramente, pesquisando anterioridades, entender se a invenção é patenteável, ou seja, confirmar se não existe nada igual já patenteado ou solicitado. E, atenção, diferente da marca, a novidade da invenção deve ser mundial, o que estabelece, portanto, uma pesquisa muito mais complexa e detalhada.
Na evolução do processo, após ultrapassar essa etapa, é preciso depositar o pedido, mas, antes disso, é necessário preencher os formulários disponíveis no INPI, que exigem conhecimento técnico específico.
Ramos (2017) salienta a importância de preparar um resumo da invenção, um relatório, as reivindicações e, possivelmente, desenhos técnicos. Com esse alinhamento, basta recolher as taxas e protocolar o pedido. Sobre a marca, também inicia-se o processo pelo INPI, o registro que constitui a propriedade intelectual, não o mero uso original.
Com efeito, há dois sistemas elementares que podem fundamentar a propriedade das marcas:
1. O regime atributivo, no qual a propriedade da marca é concedida exclusivamente pelo registro à primeira pessoa que o solicitar ao órgão pertinente.
2. O regime declarativo, segundo o qual, a proteção legal do Estado ao usuário da marca independe da aquisição de registro próprio, sendo concedida àquele que tinha uso prévio (pré-uso) e ocupação da marca. Destaca-se que a marca deve ser original na sua área de registro, ou seja, sem nenhum registro idêntico que a preceda e, obviamente, não estar contida nas proibições legais.
Após a concessão, o prazo de proteção é de 10 anos, renováveis por novos períodos de 10 anos, sucessivamente. A cada renovação, novas taxas se aplicam, mas esse é muito mais um investimento do que um gasto.
Explicação: Corrigido pelo AVA.