Conforme o regramento do Código de Defesa do Consumidor (BRASIL, 1990) nos arts. 12, 14, 18, 19 e 20, só existe a necessidade de comprovação da ação ou da omissão, do resultado (dano, prejuízo) e do nexo de causalidade para atribuir a responsabilidade objetiva aos fornecedores de produtos e prestadores de serviços (BOLZAN DE ALMEIRA, 2019). (BRAGA, Luiz Felipe Nobre. Legislação Empresarial Aplicada. Londrina: Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019.). Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas:
I – A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
II – A responsabilidade civil nas relações de consumo, via de regra, é objetiva
III – Na responsabilidade civil objetiva não há necessidade de se provar a culpa do agente causador do dano.
IV – A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de dolo.
É correto APENAS o que se afirma em:
a. II e IV.
b. I, II e III.
c. II, III e IV.
d. I, III e IV.
e. I e IV.
Soluções para a tarefa
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Resposta:
I, II E III
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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Resposta:
Letra B.
l, ll, lll
Explicação:
Corrigido pelo AVA.
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