conceito de empresa direito empresarial? preciso que me salvem nisso :)
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O dispositivo legal vigente é omisso quanto à definição “explícita” de empresa, entretanto é cristalino quanto a definição de empresário.
Conforme o caput do Art. 966 do Código Civil, lei 10.406/2002: ''Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.''
Desta forma a atividade empresarial deve ser frequente e técnica-profissional, e deve resultar na circulação de bens, mercadorias e serviços, buscando o lucro financeiro/operacional.
Já o Art. 981 do Código Civil 2002 (mesma lei citada acima), caracteriza assim uma sociedade empresária: ''Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.''
Citando ainda o Art. 985 do mesmo Código: ''A sociedade adquire personalidade jurídica com a inscrição, no registro próprio e na forma da lei, dos seus atos constitutivos (Arts. 45 e 1.150).''