História, perguntado por lauradosvaldop6y18k, 10 meses atrás

Como um escravizado alforriado da zona rural conseguiria comprovar posse, se sempre trabalhou em terras de outros, e como teria dinheiro para comprar uma terra, uma vez que enquanto escravo não recebia salário?

Soluções para a tarefa

Respondido por pedrolasalle
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Bom, a maioria dos escravos recebiam uma pequena porcentagem por trabalho realizado, que após algum longo tempo conseguiria comprar sua liberdade. Muitas vezes os escravos pegavam dinheiro emprestado com terceiros para pagar sua forra.

naahluansantana: Farra, no caso né.
pedrolasalle: Não conheço o termo, conheço negros “forros” ou seja negros alforriados, vou pesquisar sobre
Respondido por thomazsouzagl
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Resposta:

Art. 1º Ficam proibidas as aquisições de terras devolutas por outro título que não seja o de compra. [...]

Art. 3º São terras devolutas: [...]

§ 2º As que não se acharem no domínio particular por qualquer título legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em comisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura. [...]

Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial, que se acharem cultivadas, ou com princípios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionário, ou do quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas.

Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacíficas, adquiridas por ocupação primaria, ou havidas do primeiro ocupante, que se acharem cultivadas, ou com princípio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes:

Art. 6º Não se haverá por princípio da cultura para a revalidação das sesmarias ou outras concessões do Governo, nem para a legitimação de qualquer posse, os simples roçados, derribadas ou queimas de matos ou campos, levantamentos de ranchos e outros atos de semelhante natureza, não sendo acompanhados da cultura efetiva e morada habitual exigidas no artigo antecedente.

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