Como se sabe, a prova pericial consiste em um exame, vistoria ou avaliação (art. 464, CPC/2015) realizada por perito especializado no objeto da perícia, nomeado pelo juiz (art. 465, CPC/2015). Com efeito, o perito judicial é nomeado conforme a confiança que nele deposita o juiz, devendo ser imparcial e desprovido de qualquer interesse no resultado do processo.
Sobre o tema, assinale a ÚNICA ALTERNATIVA INCORRETA:
Alternativas:
a) As partes envolvidas no processo devem, dentro de 15 dias contados da nomeação do perito, indicar o seu assistente técnico e apresentar quesitos (perguntas) a serem respondidos pelo perito;
b) As partes não poderão apresentar quesitos suplementares durante a realização da atividade;
c) Os assistentes técnicos são de confiança da parte e acompanharão o trabalho realizado pelo perito;
d) Na produção da prova pericial, cabe ao juiz, além de nomear o perito, fixar o prazo para a entrega do produto final, o laudo pericial;
e) Cabe ao juiz negar a solicitação da perícia quando ela não for necessária ou a verificação pretendida não for possível e substituir o perito quando necessário.
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A alternativa incorreta é a b) As partes não poderão apresentar quesitos suplementares durante a realização da atividade.
Art. 464. A prova pericial consiste em exame, vistoria ou avaliação.
O inciso 1 indica que;.
Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
- I – arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso;
- II – indicar assistente técnico;
- III – apresentar quesitos.
Espero ter ajudado.
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