Pedagogia, perguntado por angelitacorreia, 1 ano atrás

Como podemos entender a função social do currículo/escola/professor na concepção da educação do campo?

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Respondido por ramoncastillo9p95ng8
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Resposta:

Inicialmente, é necessário compreender que os direitos, em sua grande maioria,

Explicação:

Inicialmente, é necessário compreender que os direitos, em sua grande maioria, são exercidos em uma ambiência/dimensão social. Aliás, não há como compreender o direito fora da convivência, num ambiente como o do fatídico acidente do filme Náufrago, estrelado por Tom Hanks, em que o personagem fica perdido numa ilha deserta.

Nesse sentido, fazendo um paralelo entre filmes/séries e direito, conseguimos nitidamente perceber essa dimensão social quando lembramos de séries como The Walking Dead, Lost, The 100, em que fica claro que estabelecer regras, limites a liberdade individual é uma condição necessária a existência da própria sociedade.

Assim, podemos concluir que: onde há sociedade, há o Direito. E ainda, o titular de um direito deve levar em consideração, sempre, que quando do seu exercício deve respeitar limites, não colocando jamais sua satisfação através do direito em detrimento de toda a sociedade a que está inserido.

E o que isso tem a ver com função social? TUDO! Perceba que, tudo aquilo que existe cumpre à uma determinada função, ainda que algo possa ser destinado à mais de uma finalidade, há que se destacar uma finalidade precípua.

Se pensarmos numa mangueira, esta árvore certamente arboriza e embeleza um parque, porém, a função precípua da mangueira é dar frutos, mangas.

Veja que mesmo neste exemplo singelo, podemos perceber que, na medida em que um bem cumpre com suas finalidades, principais ou secundárias, ele atende a função social.

Com a propriedade, a posse, o contrato também não é diferente. Pense numa casa abandonada, em que o mato do quintal cresce ano após ano sem que o proprietário tome qualquer providência, tornando-se ambiente propício a proliferação de pragas e animais peçonhentos, gerando um risco concreto a saúde de toda vizinhança, esta é uma situação corriqueira em que o imóvel (uma casa) não atende a função social, posto que não serve a sua finalidade precípua de moradia.

De outro bordo, se pensarmos numa casa, em que uma família vive e conserva, fazendo dela seu lar, fica fácil visualizar que o imóvel, atende a função social.

Deste modo você já pode visualizar que tudo, não só no direito, atende a função social na medida em que serve a sociedade ao dar cumprimento as suas finalidades, assim como nós cumprimos uma função social na medida em que desenvolvemos nossas potencialidades no nosso meio e é justamente isso que Aristóteles sustentava, em sua obra “Política”, onde o filósofo destaca que sendo o homem um animal político, gregário, dotado de logos “palavra”, isto é, comunicação, inclina-se a fazer parte de uma pólis, a “cidade”, enquanto sociedade política e somente aí, poderia o homem realizar plenamente suas potencialidades.

É assim que gostaria de transmitir a definição de função social, longe de conceitos extremamente técnicos e pouco didáticos, entendendo a função social em sua essência, revelando sua importância, para que futuramente possamos trabalhar uma análise mais específica e jurídica do tema.

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