Como os governos tem procurado sanar esse débito histórico com a população negra tanto na África do Sul como no Brasil?
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Para sanar o débito histórico do Brasil com as classes sociais mais pobres, existe a Lei de Cotas para ingresso nas Universidades Federais, Lei 12.711/2012 e Decreto 7.824/2012, onde 50% (cinquenta por cento) das vagas são destinadas a estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e a outra metade, para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio, inclusive, negros. Isso é cota social, seu objetivo é reduzir as desigualdes entre ricos e pobres, independentemente da cor.
Portanto, aqueles que se declaram negros, pretos e pardos, que estudam em escola pública, têm acesso, por cotas, às Universidade Federais, além do PROUNI, que garante bolsas de estudo nas Faculdades particulares. A lei de cotas em concursos públicos presume que eles continuam vulneráveis, garantindo-lhes também a reserva de vagas no concurso público, após formados. Como exemplo, citem-se os cargos de Delegado de Polícia, auditores da Receita Federal ou empregados do Banco do Brasil, inclusive os cargos de Professores nas mesmas Universidades Federais, em que estudaram. Logo, não há reparação de um débito social, mas curatela do Estado sobre o negro, o preto e o pardo, que estabelece o excesso e configura privilégio.
Esse é o único argumento da lei de cotas: o débito social, que seria a reparação devida aos negros pela exploração e miséria surgida com o regime de escravidão no Brasil, findo em 13 de maio de 1988, com a Lei Áurea.
Portanto, aqueles que se declaram negros, pretos e pardos, que estudam em escola pública, têm acesso, por cotas, às Universidade Federais, além do PROUNI, que garante bolsas de estudo nas Faculdades particulares. A lei de cotas em concursos públicos presume que eles continuam vulneráveis, garantindo-lhes também a reserva de vagas no concurso público, após formados. Como exemplo, citem-se os cargos de Delegado de Polícia, auditores da Receita Federal ou empregados do Banco do Brasil, inclusive os cargos de Professores nas mesmas Universidades Federais, em que estudaram. Logo, não há reparação de um débito social, mas curatela do Estado sobre o negro, o preto e o pardo, que estabelece o excesso e configura privilégio.
Esse é o único argumento da lei de cotas: o débito social, que seria a reparação devida aos negros pela exploração e miséria surgida com o regime de escravidão no Brasil, findo em 13 de maio de 1988, com a Lei Áurea.
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