Como o Rio Grande do Sul agem dos problemas ambientais? e quais as leis que existem?
Preciso muito, até hoje, POR FAVOR ME AJUDEM!!!! Desde já agradeço
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Resposta:
O Rio Grande do Sul já possui significativa legislação ambiental própria, além de ser amparado pela legislação nacional, também volumosa; atualmente é desenvolvida uma série de iniciativas para o fomento das pesquisas, do ensino e da divulgação de conceitos ecológicos, tanto nas instâncias públicas como nas privadas; o governo já realizou e realiza grandes investimentos em projetos de várias naturezas, como em saneamento básico, na recuperação de zonas degradadas e na criação áreas protegidas; existem inúmeras associações, cooperativas e ONGs ambientalistas, que promovem o ativismo e apresentam resultados práticos promissores, e o tema é desenvolvido nas escolas e comunidades, em geral com boa receptividade.No entanto, o estado também enfrenta graves problemas de poluição, desmatamento e desertificação, entre outros, que colocam desafios importantes para o seu desenvolvimento futuro, além de ter uma longa listagem de espécies ameaçadas, muitas delas já consideradas extintas localmente ou em processo de iminente desaparecimento.
A aplicação das leis muitas vezes é precária, dificultada por carências crônicas de recursos humanos e materiais, e denúncias de abusos são frequentes. As controvérsias sobre o tema também são grandes, gerando impasses, poderosos interesses políticos e econômicos contrários dificultam os avanços e mesmo provocam retrocessos, e existem resistências de origem cultural, de modo que muito ainda precisa ser feito para que a sociedade consiga articular e sedimentar um modelo de vida sustentável em larga escala, preservando o patrimônio natural riograndense para as gerações vindouras e revertendo, na medida do possível, os extensos danos que já foram causados ao seu meio ambiente.O autolicenciamento prevê tramitação pela internet e servirá para autorizar a localização, instalação e a operação de atividade ou empreendimento, desde que o empreendedor assine Declaração de Adesão e Compromisso (DAC) atestando que atende aos requisitos estabelecidos pelo poder público e respeita as disposições do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).A licença não poderá ser dada em casos onde haja conversão de áreas remanescentes de ambientes naturais, intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APPs) - áreas naturais intocáveis - e atividades que requeiram Estudo e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).
As partes em negritos são as mais inportantes e respondem a sua pergunta. Espero ter ajudado.