Como deve ser arguida a incompetência relativa pelo Réu? O Autor pode argui-la? E o juiz, pode pronunciá-la de ofício?
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Art. 112 - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único.
A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu. A exceção de incompetência é o meio de alegação da incompetência relativa pela parte, sob pena de preclusão, de acordo com o art. 304, CPC (a preclusão é a perda da faculdade de praticar o ato processual pela inércia da parte)
heber18f:
eu preciso da resposta de acordo com o novo cpc
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Resposta:
A incompetência relativa, o impedimento e a suspeição
Explicação:
CORRIGIDO PELO AVA
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