Como a norma regulamentadora 17 orienta a empresa a realizar a análise ergonômica do trabalho?.
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A Norma Regulamentadora 17 (NR-17) orienta que a empresa deve realizar, de forma preliminar, a avaliação / análise ergonômica de "situações de trabalho" que demandem adaptações frente às peculiaridades psicofisiológicas dos colaboradores / trabalhadores.
Conforme a NR-17, essa avaliação / análise pode ser concretizada por meio de diferentes abordagens: quantitativas, qualitativas, semiqualitativas ou mesmo uma combinação dessas, conforme as necessidades e requisitos legais aplicáveis ao caso concreto.
Etapas da avaliação / análise ergonômica de "situações de trabalho"
A NR-17 indica ainda etapas para a análise ergonômica do trabalho, quais sejam:
- Avaliação da demanda e caso necessário revisão / reformatação do problema identificado;
- Avaliação do funcionamento da empresa por um todo (processos, atividade, situações de trabalho);
- Descrição com justificativa para a utilização das técnicas, métodos e ferramentas na avaliação;
- Chegar a um diagnóstico;
- Estabelecer recomendações diante das situações avaliadas;
- Restituir resultados, validar e, muito importante, revisar as intervenções implementadas.
Aprenda mais sobre o conceito, os tipos e os benefícios da ergonomia no trabalho: https://brainly.com.br/tarefa/20622450
Bons estudos!
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