Com base nas Súmulas do TST, observe as proposições abaixo e ao final responda. Aponte a alternativa que contenha as proposituras incorretas. I. Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. II. É aplicável à telefonista de mesa de empresa que não explora o serviço de telefonia a regra de que o trabalho em domingos, feriados e dias santos de guarda será considerado extraordinário. III. As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado. IV. Os percentuais fixados em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe o salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade. V. A gratificação por tempo de serviço não integra o cálculo das horas extras. As proposituras incorretas estão na alternativa:
Soluções para a tarefa
Com base nos exemplos de casos apresentados na questão da Súmula TST, as alternativas para a afirmação correta são: E. II e V
Regulamento da Súmula TST
Um precedente é uma declaração do tribunal baseada em julgamentos repetidos que limitam o entendimento e a interpretação da lei sobre um determinado assunto.
As orientações jurisprudenciais, utilizadas apenas pela Justiça do Trabalho, têm a mesma finalidade da súmula, mas diferem em um aspecto.
Diretrizes legais e precedentes normativos têm a mesma função de orientar decisões sobre um mesmo assunto para construir o entendimento do TST sobre determinadas matérias. Sua diferença está no escopo de ação.
Completando as questões acima, da seguinte forma:
A proposição errada está nas alternativas:
Alternativo
A. I e II.
B. II e III.
C. III e V
D.I e IV.
E. II e V
Saiba mais sobre a Súmula TST : https://brainly.com.br/tarefa/20501606
#SPJ9
III e V
Pois:
As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, NÃO repercutem no cálculo do Repouso Semanal Remunerado.
... a gratificação por tempo de serviço, isto é, o adicional por tempo de serviço, INTEGRA o cálculo das horas extras ...