Atualmente, de acordo com o Art. 173, da Constituição Federal/88, constituem-se como monopólio da União: I – A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos. II – A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro. III – O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem como o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem. IV – Minérios e minerais radioativos.
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Resposta:
I-V, II- V, III- V e IV-F
Explicação:
o artigo referido esta incorreto
o correto é artigo 177
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