Direito, perguntado por grazileomartins, 3 meses atrás

"As sociedades anônimas, embora normalmente se destinem a atividades por prazo indeterminado, podem, no correr de sua existência, sujeitar­-se a fatos que lhes acarretam a extinção" (Tomazette, Curso de Direito Empresarial, 2017, página 732)

*Imagem

Assim, considerando que você é um credor insatisfeito, que não recebeu totalmente seu crédito, o que pode ser feito? Se a sociedade foi extinta, contra quem ajuizar uma ação?

Anexos:

Soluções para a tarefa

Respondido por luhmartins01
9

Resposta:

Explicação:

Padrão de resposta esperado

Se o não pagamento do credor partiu de um ato doloso ou culposo, como no presente caso em que houve má-fé do liquidante, deve-se ajuizar contra ele uma ação judicial por perdas e danos, já que se trata de uma responsabilidade por ato ilícito do liquidante.

Além disso, o credor prejudicado pode também ajuizar ações

contra os acionistas individualmente, os quais serão obrigados pelo valor recebido na partilha, já que tais valores integravam o patrimônio social, que era responsável pelo pagamento dos credores.

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