"As sociedades anônimas, embora normalmente se destinem a atividades por prazo indeterminado, podem, no correr de sua existência, sujeitar-se a fatos que lhes acarretam a extinção" (Tomazette, Curso de Direito Empresarial, 2017, página 732)
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Assim, considerando que você é um credor insatisfeito, que não recebeu totalmente seu crédito, o que pode ser feito? Se a sociedade foi extinta, contra quem ajuizar uma ação?
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Padrão de resposta esperado
Se o não pagamento do credor partiu de um ato doloso ou culposo, como no presente caso em que houve má-fé do liquidante, deve-se ajuizar contra ele uma ação judicial por perdas e danos, já que se trata de uma responsabilidade por ato ilícito do liquidante.
Além disso, o credor prejudicado pode também ajuizar ações
contra os acionistas individualmente, os quais serão obrigados pelo valor recebido na partilha, já que tais valores integravam o patrimônio social, que era responsável pelo pagamento dos credores.
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