Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 90, de 2015) BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. Com base na leitura do fragmento da constituição Federal de 1988 apresentado acima, pode-se afirmar que o artigo 6º funda-se
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Direitos inerentes ao ser humano conforme o pacto dre San José na Costa Rica.
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