Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado
utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da Política Nacional
de Mobilidade Urbana;
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e
cargas no espaço urbano;
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos
autonomia nos deslocamentos desejados, respeitando- se a legislação em vigor;
IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos
automotores;
V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço
humano ou tração animal;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros
acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços
fixados pelo poder público;
resposta certa é a c
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a resposta do artigo 4 é II
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A resposta é a II...
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