AO JULGAR PELA EXISTÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO, CABE AO stf:
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Ao julgar pela existência de inconstitucionalidade por omissão, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 103 § 2º, cabe ao Supremo Tribunal Federal dar ciência ao Poder competente para adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, fazê-lo em trinta dias, veja-se o texto constitucional:
Art. 103 § 2º - CF/88: Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
Assim, tem o Supremo Tribunal Federal o dever de impulsionar o andamento das providências necessárias ao estabelecimento do estado de constitucionalidade.