alguem poderia resumir este texto para mim
"Ilmo Sr. Presidente do IPHAN
Ilmos Srs. Conselheiros
Foi com muita honra que recebi do Sr. Presidente do IPHAN, Dr. Carlos Henrique Heck, através da Professora Anna Maria Serpa Barroso, a tarefa de examinar e opinar sobre este processo. Esta é a minha primeira missão como relator no âmbito deste Conselho e sendo assim, foi grande minha apreensão ao ser incumbido desta irrecusável e nobre tarefa.
É portanto, com emoção que o faço, por se tratar da proposta de tombamento de uma casa de cultura afro-maranhense, denominada Casa das Minas, ou Querebentam de Zomadônu, localizada em São Luís, cidade onde me radiquei desde a década de 70 e onde me dedico desde então exclusivamente às atividades de um programa de preservação do seu magnífico centro histórico. (...)
De fato, a Casa das Minas, é considerada como a mais antiga Casa de religião afro-brasileira do Maranhão, por haver sido fundada em meados do século XIX, no mesmo momento da chegada de negros escravizados e originários do sul de Benin, antigo Daomé, com a finalidade de cultuar as divindades da família real de Abomey através da Mãe Maria Jesuína. Foi, por todos os especialistas que a estudaram até hoje, classificada como a única no nosso país, que cultua divindades originárias do antigo Reino do Daomé e que tem como principal manifestação religiosa as divindades denominadas de Voduns, que são invocadas através de cânticos e danças e cuja maioria são vinculados à família real do Daomé (...)
Outro aspecto peculiar desta casa é o fato de se constituir numa gerontocracia feminina, onde o poder vai sendo transferido em cadeia sucessória, de forma respeitosa e consensual de uma liderança para outra, segundo os dotes de sabedoria, antiguidade no culto e equilíbrio demonstrados ao longo da convivência entre elas.
Mas o tombamento que é solicitado neste processo é o da Casa em si, a edificação propriamente dita, como sede da instituição, e devemos conduzi-lo através de procedimentos utilizados normalmente para a proteção de bens imóveis. Cabe então analisar um tanto mais detidamente este aspecto da questão. Neste ponto gostaria de emitir opinião favorável às ponderações contidas no parecer da Procuradoria Jurídica integrante do presente processo, segundo o qual, o acervo de bens móveis não deve ser incluído neste tombamento, em virtude da natureza efêmera e facilmente perecível de numerosas das peças arroladas no inventário fotográfico, que por sua natureza são impróprios e até incompatíveis com os preceitos do tombamento, cuja conservação e preservação constituem a essência deste ato.
A Casa é ritual e hierarquicamente dividida e cada setor é habitado pelos parentes dos principais Voduns. Assim temos as três casas principais Zomadônu, Sepazin e Dadarrô e as Famílias de Quevioçô de Davice e do Dambirá, onde outros voduns têm também um cômodo ou quarto, onde residem de fato os seus parentes. Assim é que, se a varanda de dança ou “guma” tem piso de chão ou terra batida é porque ali dançam os voduns. Ou seja, o piso é assim porque os voduns determinam e o contato com a terra é um fundamento vital.
Em última análise, o Querebentan de Zomadonu sobreviveu até os nossos dias porque os rituais foram preservados, e os rituais foram preservados porque eles possuem seu lócus de celebração que é a Casa. A Casa é o corpo, e como tal é “orgânica” em seus materiais e formas. (...)
Conforme vimos nos autos deste processo, transparece todo o tempo um esforço secular de transmissão de conhecimentos originais de geração para geração. Também o corpo da Casa vem sendo mantido com as conhecidas dificuldades pelas sucessivas Mães que a governaram e que agora apelam para o reconhecimento nacional, porque compreendem que o tombamento não é somente um ato jurídico e burocrático, mas uma estratégia de agregar valor, de tornar mais respeitado, de distinguir, de divulgar, de fortalecer argumentos de defesa, solicitações de ajuda e, portanto, um caminho para consolidar as perspectivas de continuidade para o futuro. (...)
Sendo assim e corroborando a maior parte das recomendações e pareceres diversos exarados nas várias instâncias que percorreram os autos deste processo, declaro-me favorável ao tombamento do imóvel, nas condições sugeridas pela Procuradoria Jurídica do IPHAN, ou seja, não incluindo no tombamento, os bens móveis.
Este é o nosso parecer.
São Luís do Maranhão, em 17 de agosto de 2001
Luiz Phelipe de Carvalho Castro Andrès
Conselheiro do Conselho Consultivo do IPHAN"
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O texto aborda um parecer elaborado por um conselheiro do IPHAN destinado ao presidente e demais conselheiros do órgão a respeito de um processo. O processo em questão refere-se a uma proposta de tombamento de uma casa de cultura afro-maranhense chamada de Casa das Minas, na cidade de São Luís do Maranhão.
O conselheiro, autor do texto, acredita que é necessário a preservação desse local devido ao seu valor histórico e cultural, visto que o mesmo é considerado a mais antiga casa de religião afro-brasileira no estado do Maranhão.
Bons estudos!
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