(Adaptada - FGV – IX Exame – Ipatinga/MG). No que diz respeito ao aumento de pena pelo crime continuado, imagine que um criminoso venha praticando vários crimes dolosos da mesma espécie, sem violência ou grave ameaça, contra a mesma vítima e nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução.Nesse caso, o que o magistrado, ao sentenciar, deve levar em conta para a fixação do quantum de aumento? Justifique sua resposta.
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Olá!
Com base no caso relatado, as ações do agente se caracterizam como Crime continuado, de tal forma que os crimes posteriores, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.
Cita o código penal no Artigo 71 :
"Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
Espero ter ajudado, bons estudos!
Com base no caso relatado, as ações do agente se caracterizam como Crime continuado, de tal forma que os crimes posteriores, levando-se em consideração as condições de tempo, lugar, maneira de execução, dentre outros, sejam considerados como uma continuação do primeiro crime.
Cita o código penal no Artigo 71 :
"Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços."
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