Direito, perguntado por luanalimaas07, 4 meses atrás

(Adaptada de CESPE ‒ Concurso Juiz Substituto ‒ TRF 5/2017) De acordo com as regras do Código de Processo Civil (CPC) que tratam da cooperação jurídica internacional, o denominado auxílio direto passivo:

(Ref.: 201809140336)

Somente pode ser utilizado nos casos previstos em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, dependendo a sua efetivação de homologação no STJ.


Deve ser encaminhado, pelo Estado estrangeiro interessado, diretamente a órgão do Poder Judiciário brasileiro.


Depende, para que seja cumprido, da concessão de exequatur, exceto quando tiver por objeto ato de instrução processual.


Deve ser, caso dependa de medida judicial, pleiteado em juízo pelo Ministério Público, independentemente de quem atue como autoridade central no caso.


Pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.

Soluções para a tarefa

Respondido por thaedrtt
2

Resposta:

Letra E

Explicação:

Pode ser utilizado para qualquer medida judicial ou extrajudicial, desde que não vedada pela lei brasileira e não sujeita a juízo de delibação no Brasil.

Respondido por vitorljilig
0

Resposta:

GABARITO: D

a) ERRADO: Art. 31. A autoridade central brasileira comunicar-se-á diretamente com suas congêneres e, se necessário, com outros órgãos estrangeiros responsáveis pela tramitação e pela execução de pedidos de cooperação enviados e recebidos pelo Estado brasileiro, respeitadas disposições específicas constantes de tratado.

b) ERRADO: Art. 33. Parágrafo único. O Ministério Público requererá em juízo a medida solicitada quando for autoridade central.

c) ERRADO: Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

d) CERTO: Art. 28. Cabe auxílio direto quando a medida não decorrer diretamente de decisão de autoridade jurisdicional estrangeira a ser submetida a juízo de delibação no Brasil.

e) ERRADO: Art. 30. Além dos casos previstos em tratados de que o Brasil faz parte, o auxílio direto terá os seguintes objetos:

Explicação:

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