A VI Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2007, em Brasília/DF, apontou como deliberação “Tipificar e consolidar a classificação nacional dos serviços socioassistenciais”. A partir da Resolução Nº 109 de 11/11/2009, ocorreram mudanças por níveis de complexidades do SUAS.
FONTE: Conselho Nacional de Assistência Social. Resolução Nº 109 de 11 de novembro de 2009. Aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. 2009. Disponível em: . Acesso em: 25 jun. 2013.
A esse respeito, assinale a alternativa CORRETA:
A)
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI.
B)
Serviço de Proteção Social Especial a Indivíduos e Famílias.
C)
Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas.
D)
Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência.
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A Resolução nº 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social aprova a tipificação nacional dos serviços socioassistenciais. Apenas a letra A menciona serviço mencionado na referida Resolução: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, que constitui serviço de proteção social especial de média complexidade (resposta alternativa A).
Níveis de complexidade dos serviços socioassistenciais
- Serviços de proteção social básica;
- Serviços de proteção social especial de média complexidade;
- Serviços de proteção social especial de alta complexidade.
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obrigado
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