A sociedade “Gosto Bom Restaurante Limitada” possui três sócios, cada um com uma participação de R$200.000,00 no capital social. João e Lucas já integralizaram o valor de suas quotas, ao passo que Miguel integralizou apenas metade do valor prometido. Por isso, a sociedade possui um capital social integralizado de R$500.000,00 e um capital a integralizar de R$100.000,00, totalizando R$600.000,00. Considerando que Miguel já foi notificado para integralizar o valor faltante e não cumpriu com sua obrigação, esclareça qual a consequência jurídica de sua conduta.
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Resposta:
Se após o termino desse prazo o sócio permanecer em débito, a maioria dos outros sócios poderá aplicar-lhe uma das seguintes penalidades:
a) Cobrar judicialmente o valor devido, acrescida de juros, correção monetária e eventual multa prevista em contrato social;
b) Exclui-lo da sociedade;
c) Caso ele tenha integralizado uma parte de suas cotas, sua participação poderá ser reduzida ao montante que ele já integralizou. (Vale lembrar que o direito de participar nos lucros e o direito de voto estão relacionados à participação do sócio no capital social, assim, com a reduação do valor de suas cotas , também será reduzida sua participação nos lucros e direito de voto.
Explicação:
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