A qualidade da educação inclui necessariamente a gestão democrática: transparência nas informações
(inclusive de financiamento), participação nas decisões, representações proporcionais nos colegiados.
autonomia nos projetos, ruptura com hierarquias, autoritarismo, clientelismo, eleição direta de dirigentes,
acompanhamento e controle dos processos administrativos. Tudo muito fácil de dizer, dificílimo de fazer
No entanto no que tange o financiamento e a gestão da educação, encontramos nas diretrizes o alicerce
do principio de autonomia e gestão democrática, finalmente, no exercício de sua autonomia, cada
sistema de ensino há de implantar gestão democrática. Em nível de gestão de sistema na forma de
Conselhos de Educação que reúnam competência técnica e representatividade dos diversos setores
educacionais, em nível das unidades escolares, por meio da formação de conselhos escolares de que
participe a comunidade educacional e formas de escolha da direção escolar que associem a garantia da
competencia ao compromisso com a proposta pedagógica emanada dos conselhos escolares e a
representatividade e liderança dos gestores escolares
Sobre a Gestão Democrática, pode-se afirmar que:
1. Deve ser priorizada na elaboração de planos de desenvolvimento educacional e projetos político-
pedagógicos
11. Objetiva contribuir para a formação de cidadãos/ás críticos/as e compromissados/as com a
transformação social.
III Constitui uma das dimensões fundamentais que possibilitam o acesso à educação de qualidade como
direito universal
IV. Como princípio da educação nacional, sintoniza-se com a luta pela qualidade da educação e formas
de participação das comunidades local e escolar
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Resposta:
I, II, III, IV e V.
Explicação:
I. Deve ser priorizada na elaboração de planos de desenvolvimento educacional e projetos político-pedagógicos.
II. Objetiva contribuir para a formação de cidadãos/ãs críticos/as e compromissados/as com a transformação social.
III. Constitui uma das dimensões fundamentais que possibilitam o acesso à educação de qualidade como direito universal.
IV. Como princípio da educação nacional, sintoniza-se com a luta pela qualidade da educação e formas de participação das comunidades local e escolar.
V. Contribui para a consolidação de um projeto político-pedagógico participativo, com autonomia, qualidade social, diversidade cultural, étnico-racial, de gênero, do campo.
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