A primeira lei que tratou do planejamento do solo urbano é a n 6776/1979, que instituiu o parcelamento do solo urbano, tendo como principais aspectos a definição de áreas públicas, tais como sistemas de circulação, áreas para implantação de equipamentos urbanos e espaços livres de uso público.
No que tange a regulamentação e parcelamento do solo urbano, analise o enxerto a seguir, completando as lacunas:
O parcelamento do solo urbano é uma importante ferramenta de _____________ pois visa estabelecer as zonas propícias a _______________ bem como planejar os sistemas de ________________. Desta forma, atualmente, diversos são os instrumentos que visam estabelecer parâmetros de ocupação urbana, tais como o ________________ de um município.
Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.
a.
planejamento urbano/ ocupação irregular/ infraestrutura urbana/ plano diretor
b.
metropolização/ ocupação irregular/ industrialização/ processo de conurbação
c.
planejamento urbano/ industrialização/ infraestrutura urbana/ plano diretor
d.
planejamento urbano/ ocupação irregular/ infraestrutura urbana/ plano viário
e.
metropolização/ conurbação/ ocupação irregular/ planejamento urbano
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 6.766, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1979
Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O parcelamento do solo para fins urbanos será regido por esta Lei.
Parágrafo único - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão estabelecer normas complementares relativas ao parcelamento do solo municipal para adequar o previsto nesta Lei às peculiaridades regionais e locais.
CAPÍTULO I
Disposições Preliminares
Art. 2o O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
§ 1o Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes.
§ 2o Considera-se desmembramento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.
§ 3o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
§ 4o Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se situe. (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)
§ 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação. (Redação dada pela Lei nº 11.445, de 2007). (Vigência)
Resposta:
planejamento urbano/ industrialização/ infraestrutura urbana/ plano diretor
Explicação: