A meta 18 do Plano Nacional de Educação (PNE) diz respeito ao Plano de Carreira Docente, principalmente ao piso salarial dos professores da educação básica pública. Até o momento, sabe-se que essa meta ainda não foi cumprida integralmente
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Resposta:
Alternativa
Explicação:
O piso salarial é um direito do docente assegurado pela lei n° 11.738, de 16 de julho 2008
A Meta 18 do Plano Nacional de Educação, que também pode ser conhecida como Lei nº 13.005/2014, obriga que a União, os estados, municípios e Distrito Federal garantam planos de carreira e remuneração para os profissionais da educação escolar básica pública, com uma denominação definida no artigo 61 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
Alguns dados sobre o Histórico da Meta 18:
Anteriormente, a obrigatoriedade da Meta 18 era restrita aos profissionais do magistério, e exigiu novos esforços dos entes federativos, uma vez que alguns ainda não conseguiram viabilizar o que de fato preceitua a Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008).
A Meta 18 é, portanto, estratégica para o MEC, tendo em vista que, torna a carreira dos profissionais da educação escolar básica atrativa e viável, além de constituir um importante fator para garantir a educação como direito fundamental, universal, e inalienável.
Além disso:
- A meta 18 supera o desafio de universalização do acesso;
- Garantia de permanência
- Desenvolvimento e aprendizagem dos alunos
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