a) Maria do Bairro trabalhou com carteira assinada durante 12 anos e 8 meses. Em abril de 2016, Maria do Bairro foi demitida da empresa onde trabalhava, sem que tenha sido contratada posteriormente em outra empresa e sem contribuir como contribuinte individual. Em janeiro de 2018, Maria do Bairro é acometida de depressão (CID 10 - F32.3: Episódio depressivo grave com sintomas psicóticos). Pergunta-se: Maria do Bairro terá direito ao benefício de auxílio-doença?
Soluções para a tarefa
Resposta:
Sim, terá direito ao auxílio doença.
Explicação:
Em regra geral, o prazo de duração do período de graça é de 12 meses podendo ser estendido em algumas situações.
Vamos analisar o caso de Maria do Bairro:
Efetuou 120 contribuições, sem perder a qualidade de segurado?
Sim, trabalhou 12 anos e 8 meses, somando 152 contribuições mensais, dessa forma, tem direito ao acréscimo de 12 meses.
Desempregada involuntariamente, mesmo buscando recolocação no mercado de trabalho ou ainda recebeu seguro desemprego?
Sim, então pode somar mais 12 meses em razão do desemprego involuntário.
Regra Geral = + 12 meses
120 Contribuições = + 12 meses
Desemprego Involuntário= + 12 meses
Total = 36 meses
Vamos Contar:
Última contribuição = Abril 2016
Início da contagem = Maio 2016
Fim da contagem = Maio 2019
Então Maria do Bairro tem o total de 36 meses de período de graça, e a Perda da qualidade de segurado ocorre em 15 de junho de 2019.
Fazendo jus ao seu auxilio doença.
Bons Estudos! :)