Á luz Doutrina, a iniciativa popular se afigura viável para a deflagração do processo de edição de emendas constitucionais?
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Não. Conforme a Constituição Federal, não existe projeto de Emenda à Constituição por iniciativa popular. O art. 60 disciplina quem são os legitimados para a propositura de PEC, que são eles Câmara dos Deputados ou Senado Federal, Presidente da República e mais da metade das Assembleias Legislativas.
Não serão aceitas propostas que tendam a abolir as cláusulas pétreas, sendo algumas delas elencadas no parágrafo 4º do mesmo artigo.
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