A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, dispõe sobre papel da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público de assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A Legislação Brasileira vigente aduz que idoso é toda pessoa que tenha idade igual ou superior a 60 anos. Inclusive, a esta categoria de pessoas, o Estado promove tratamento jurídico diferenciado, tendo como objetivo regular os direitos do cidadão com 60 anos ou mais. Nesse sentido, analise as assertivas abaixo: I - Deixar de prestar assistência ao idoso, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública é considerado crime. II - Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, é considerado crime. III - Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado, é considerado crime. IV- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho, é considerado contravenção. V- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida, é considerado contravenção. Agora, assinale a alternativa correta:
a.
Estão corretas as assertivas I, III e IV.
b.
Estão corretas as assertivas II, III, IV e V.
c.
Estão corretas as assertivas I, IV e V.
d.
Estão corretas as assertivas I, II, III, IV e V.
e.
Estão corretas as assertivas I, II e III.
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Resposta:
Alternativa D, estão corretas as assertivas I, II, III, IV e V.
Explicação:
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa e dá outras providências. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)
Art. 97. Deixar de prestar assistência à pessoa idosa, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 98. Abandonar a pessoa idosa em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Pena – detenção de 6 (seis) meses a 3 (três) anos e multa.
Art. 99. Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, da pessoa idosa, submetendo-a a condições desumanas ou degradantes ou privando-a de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado. Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano e multa.
Art. 100. Constitui crime punível com reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa, inciso II: negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.
Art. 104. Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão da pessoa idosa, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida: (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022). Pena – detenção de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.