A Lei 9.099/90 regulamentou no âmbito dos estados o art. 98, inciso I da Constituição de 1988:
“Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:
I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;”
Definiu a criação de juizados especiais com competência para o processamento e julgamento das chamadas infrações penais de menor potencial ofensivo, com um rito procedimental diferenciado. Qual é o procedimento seguido nos juizados especiais criminais?
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oral e sumaríssimo.
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