A LDB – Lei nº 9.394/96, no Art. 11, determina:
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
[...] V – oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida a atuação em outros níveis de ensino somente quando estiverem atendidas plenamente as necessidades de sua área de competência e com recursos acima dos percentuais mínimos vinculados pela Constituição Federal à manutenção e desenvolvimento do ensino (BRASIL, 1996, p. 6).
BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes da educação nacional. Presidência da República, Brasília, 1996. Disponível em:. Acesso em: 02 abr. 2018.
Diante da competência dos municípios em ofertar a Educação Infantil e com prioridade o Ensino Fundamental, analise as assertivas a seguir quanto a competência dos Estados e da União em relação a oferta do ensino:
Alternativas
Alternativa 1:
Os estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Fundamental e Médio. Fica sob responsabilidade da União, a organização do Ensino Superior.
Alternativa 2:
Os entes federados, independentemente da modalidade e nível de ensino, precisam atender com urgência a demanda educacional.
Alternativa 3:
A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal e estadual de ensino, assim como prestar assistência aos estados e municípios quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Infantil e Fundamental.
Alternativa 4:
A União se responsabiliza por organizar, manter e desenvolver o sistema federal de ensino, assim como prestar assistência aos estados, Distrito Federal e os municípios, quanto a escolaridade obrigatória. Os Estados oferecerão o Ensino Fundamental, e com prioridade, o Ensino Médio.
Alternativa 5:
A União se responsabiliza por organizar e o sistema municipal de ensino, assim como prestar assistência aos estados quanto à escolaridade obrigatória. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no Ensino Infantil e Fundamental.
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Olá, tudo bem?
De acordo com a lei brasileira de Diretrizes e Bases para a Educação, a LDB, os municípios são responsáveis pela educação fundamental, como já foi explicitado, as unidades federativas da União - os estados - são responsáveis pela educação em nível médio e a União é responsável pelo Ensino Superior.
Havendo necessidade emergencial, a União poderá se dispor a auxiliar, em caráter extraordinário, as unidades federativas no cumprimento de seu dever.
Com isto em mente, a alternativa 1 é a alternativa correta, pois melhor representa a tentativa de divisão entre municípios, estados e União.
De acordo com a lei brasileira de Diretrizes e Bases para a Educação, a LDB, os municípios são responsáveis pela educação fundamental, como já foi explicitado, as unidades federativas da União - os estados - são responsáveis pela educação em nível médio e a União é responsável pelo Ensino Superior.
Havendo necessidade emergencial, a União poderá se dispor a auxiliar, em caráter extraordinário, as unidades federativas no cumprimento de seu dever.
Com isto em mente, a alternativa 1 é a alternativa correta, pois melhor representa a tentativa de divisão entre municípios, estados e União.
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