A Justiça do Trabalho pode julgar uma ação decorrente de dano moral sofrido por um consumidor que foi constrangido pelo vendedor de uma loja? Por quê?
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Resposta:
Não
Explicação:
Pois neste caso trata-se de um dano sofrido no âmbito consumerista, conforme preconiza a Lei nº: 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fórum competente neste caso seria na cidade que ocorreu o fato, mais especificamente na Vara Cível ou Juizados Especiais Cíveis.
A única hipótese para a Justiça do trabalho ser competente para julgar, seria se o empregado sofresse constrangimento a ponto de ensejar uma RT (Reclamação Trabalhista) em face do seu empregador.
elainemaia01:
obrigadoo
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