Direito, perguntado por luan3c, 6 meses atrás

A jornada de trabalho será ordinária quando se desenvolve dentro dos limites legais, podendo ser extraordinária, sempre que ultrapassar os limites normais fixados pelas normas jurídicas. Pode ser contínua, quando é corrida, sem intervalos e descontínua quando tem intervalos, que é a regra geral e, ainda, pode ser intermitente, quando há sucessivas paralisações.

Sobre a jornada de trabalho intermitente e horas in itinere assinale a alternativa que contém as assertivas corretas:

I – É considerado como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

II – Para contabilizar as horas in itinere era necessário preenchimento de dois requisitos: o local de trabalho ser de difícil acesso ou não servido por transporte público; e o empregador fornecer transporte para o deslocamento.

III – O fato de o empregador cobrar, parcialmente ou não, importância pelo transporte fornecido, para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular, não afasta o direito à percepção das horas “in itinere”.

IV – Após a Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o legislador retirou do ordenamento jurídico as horas in itinere, revogando expressamente as súmulas e enunciados que dispunham sobre o referido instituto.

Soluções para a tarefa

Respondido por jsa34
6

Resposta:

I, II e III

Explicação: Gente, quem lê meus comentários sabe que sou direto! A melhor explicação é pq só a IV está incorreta.

Porém vou deixar algumas fontes para quem desejar conferir:

LEI Nº 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017.

A lei n°13.467 sancionada em julho de 2017 alterou diversas regras da CLT incluindo o artigo 58, o que reflete diretamente no funcionamento das horas in itinere.

Respondido por nayenecristina21
3

Resposta:

I, II e III

Explicação:

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