A interpretação que poderá ser aplicada ao direito formula diversas formas para interpretar e entender as leis, ou seja compreender o que o legislador quis dizer com a criação da norma. A esse respeito, existe uma forma de interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado. Sobre esse assunto, assinale a alternativa correta. Alternativas Alternativa 1: interpretação sistemática, visto que busca o sentido da lei. Alternativa 2: interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos. Alternativa 3: interpretação gramatical, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação. Alternativa 4: interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical. Alternativa 5: interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
Soluções para a tarefa
A respeito da interpretação das normas jurídicas é correto o que se afirma na alternativa 2, veja-se:
Alternativa 1: interpretação sistemática, visto que busca o sentido da lei.
FALSA, a interpretação sistemática analisa todo o contexto do ordenamento jurídico, pois aqui a lei não pode ser observada como algo isolado.
Alternativa 2: interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.
VERDADEIRA.
Alternativa 3: interpretação gramatical, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
FALSA, pois a interpretação gramatical leva em consideração a literalidade do texto.
Alternativa 4: interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
FALSA, na interpretação restritiva a lei diz mais do que de fato queria dizer, por isso a interpretação é restritiva.
Alternativa 5: interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
FALSA, não se trata de aumento de conteúdo das sentenças com objetivos historicamente determinados, mas sim quando a lei diz menos do que de fato deveria dizer, o intérprete deve ampliar seus limites de enquadramento.