A independência e a imparcialidade representam reflexos dos princípios de impessoalidade e da eficiência da atividade pública consagrados no artigo 37 da CRFB. Quanto a esse ponto, assinale a opção incorreta.
Opção Não Respondida
No que concerne à verificação ou à atestação de fatos, atos e contratos ocorridos ou produzidos em sua presença ou com sua participação, somente por prova robusta é que se pode desconsiderá-los.
Opção Não Respondida
Fé pública nada mais é do que autoridade legítima atribuída a esses agentes para que os documentos que autorizam em devida forma sejam considerados, com presunção relativa, como autênticos e verdadeiros.
Opção Marcada Opção Errada
O tabelião, pelo contrário, tem de realizar suas atividades com imparcialidade. Se a parte estiver interessada em receber assistência de um profissional totalmente dedicado aos seus interesses, a legislação brasileira garantirá seu direito de contratar um advogado.
Opção Não Respondida
A única atividade extra permitida é a política. o notário e o registrador podem se candidatar a qualquer cargo político, mas, nesse caso, devem observar o prazo de desincompatibilização e ficar afastados da atividade enquanto exercerem o mandato eletivo.
Opção Não Respondida Opção Certa
É permitido à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios recusar fé aos documentos públicos, entre os quais aqueles elaborados ou autenticados pelo notário.
Soluções para a tarefa
É vedado à União, Estados, Distrito Federal e Municípios recusar fé aos documentos públicos, conforme artigo 19, II, Constituição (quinta alternativa falsa).
Princípios aplicáveis à atividade notarial
Cessa a fé do documento público somente quando comprovada judicialmente sua falsidade (artigo 427 CPC), o que exige prova robusta (primeira alternativa verdadeira).
O tabelião é dotado de fé pública, que possui presunção relativa de veracidade. Ao lavrar um documento público, faz prova da sua formação e também dos fatos que declarar que ocorreram em sua presença (artigo 405 CPC). (segunda alternativa verdadeira).
O tabelião deve atender as partes de forma isonômica e sem favorecimento pessoal (terceira alternativa verdadeira).
O notário que se candidatar a cargo público deve-se afastar de suas funções no prazo de 3 meses antes das eleições, conforme artigo 1º, II, alínea "l", Lei Complementar nº.64/90 (quarta alternativa verdadeira).
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