A construção do conceito de sociedade empresária e dada de dois institutos jurídicos que servem de alicerces. De um lado, a pessoa jurídica, de outro, a atividade empresarial. Uma primeira aproximação ao conteúdo deste conceito se faz pela ideia de pessoa jurídica empresária, ou seja, que exerce atividade econômica sob a forma de empresa. E uma ideia correta, mas incompleta ainda. Somente algumas espécies de pessoa jurídica que exploram atividade definida pelo direito como de natureza empresarial e que podem ser conceituadas como sociedades empresarias. Além disso, há pessoas jurídicas que são sempre empresarias, qualquer que seja o seu objeto. Um ponto de partida, assim, para a conceituação de sociedade empresária e o da sua localização no quadro geral das pessoas jurídicas. COELHO, F. U. Manual do Direito Comercial. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. Segundo o Código Civil, analise o caso hipotético abaixo: João, Maria e José, por conta do alto conhecimento em línguas, resolveram celebrar contrato de sociedade para prestação de serviços de tradução, empresa que ganhou o nome de TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. A empresa foi constituída com participação societária igual. Alguns anos após a abertura empresarial, João contraiu empréstimo com Maria, deixando-a como sua credora particular. Não conseguindo receber a dívida, Maria move uma ação em face de João, mas o único bem passível de constrição é sua cota empresarial. Elaborada pela professora, 2021. Diante deste contexto e levando em consideração os ensinamentos acerca do Direito Empresarial, respondam as questões a seguir: a) Os lucros da cota empresarial de João podem responder por sua dívida particular? Explique. b) João pode vender suas cotas diretamente para Maria, com a finalidade de extinguir sua dívida particular? Explique.
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Resposta:
a) Sim, a parte dos lucros da sociedade TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. Que cabe a João, sócio executado, pode responder por sua dívida particular no caso de insuficiência de seus bens, conforme dispõe o art. 1.026 caput do Código Civil, uma vez que, na omissão do capitulo próprio, as sociedades limitadas regem-se pelas normas das sociedades simples (Art.1.053, caput do Código Civil).
b) João pode vender suas cotas para Maria, desde que nenhum dos sócios da TRADUÇÃO OFICIAL LTDA. Se oponha, visto que o contrato é omisso quanto a cessão de quotas e, nesse caso, o Art. 1.057 do Código Civil prevê que o sócio pode ceder sua quota a estranho, se não houver oposições de titulares de mais de ¼ do capital social.
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