A Constituição Federal traz um rol de princípios administrativos expressos e também implícitos. Além disso, a legislação infraconstitucional também dispõe de uma série de princípios mais específicos em determinadas matérias como o princípio da continuidade dos serviços públicos e princípio da obrigatória motivação. Durante a pandemia da COVID-19, a Administração Pública em todas as esferas tomou medidas visando proteger a coletividade como fechamento de comércios, alteração de horário de funcionamento de empresas, limitações ao direito de ir e vir em certos espaços, dentre outras. Sobre isso, responda, fundamentadamente, as questões abaixo: a) Alguns autores definem dois princípios administrativos como super princípios, pois, deles decorrem todos os demais, bem como são as bases e orientam todo o regime jurídico administrativo. Responda quais são esses dois super princípios, explicando-os e trazendo exemplos, inclusive podendo citar e refletir sobre a aplicabilidade desses princípios no cenário de pandemia pelo qual o Brasil passou nos últimos anos.
Soluções para a tarefa
Resposta:
os princípios administrativos ganham especial relevância, porque assumem as funções unificadoras e sistematizadoras, servindo como fonte interpretativa que dá forma a todo o sistema, ou seja, todos os institutos do Direito Administrativo são informados pelos seus respectivos princípios
os princípios da Administração Pública se destinam, de um lado, “a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos, e, de outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos”.
Explicação:
A administração é o relatório em todas as empresas, pois teremos que trabalhar com disciplina.
Os dois super princípios da Administração Pública são representados por:
- Princípio da Supremacia do Interesse Público
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
Princípio da Supremacia do Interesse Público e Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público
- Princípio da Supremacia do Interesse Público - é baseado na ideia de que o Poder Público é maior em relação aos demais particulares. Desse modo, as ações tomadas pelo Poder Público devem gerar benefícios para toda a coletividade de pessoas;
- Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público - é baseado na ideia de que os recursos públicos devem ser usados apenas com o objetivo de gerar benefícios para os usuários (que são pagadores de impostos) dos serviços públicos.
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