a constituiçao federal em seu artigo 37 inciso 2 preve contrataçao de pessoal na administraçao publica se dara mediante previa aprovavacao em concurso publico de provas ou de provas e titulos
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Artigo 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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