Direito, perguntado por ingriidmendees, 1 ano atrás

A Constituição Federal diz, em seu inciso LXI, que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei.” Analise as assertivas abaixo e marque V para verdadeiro e F para falso: I. A prisão em flagrante delito pode ser feita quando o agente ou autor está cometendo uma infração penal ou ato ilícito. II. A prisão em flagrante delito pode ser feita quando o autor acabou de cometer o crime. III. A prisão em flagrante delito não pode ser feita quando o autor acaba de cometer o crime. IV. A prisão em flagrante delito pode ser feita meramente por ter o autor estado presente no local do crime durante sua execução. V. O autor pensou em cometer o crime, entretanto, não o consumou, logo, pode ser preso em flagrante delito.

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Respondido por rogiH
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I. A prisão em flagrante delito pode ser feita quando o agente ou autor está cometendo uma infração penal ou ato ilícito.  Verdadeiro. É o flagrante próprio. Artigo 302, inciso I, do CPP.

II. A prisão em flagrante delito pode ser feita quando o autor acabou de cometer o crime.  Verdadeiro. É também flagrante próprio. Artigo 302, inciso I, do CPP.

III. A prisão em flagrante delito não pode ser feita quando o autor acaba de cometer o crime.   Falsa. É caso de flagrante próprio. Artigo 302, inciso I, do CPP.

IV. A prisão em flagrante delito pode ser feita meramente por ter o autor estado presente no local do crime durante sua execução.   Falsa. Achei confusa particularmente, mas parto do princípio que tem que haver indício de participação do flagrado na execução.

V. O autor pensou em cometer o crime, entretanto, não o consumou, logo, pode ser preso em flagrante delito.   Falsa. No processo de cometimento de crime, a fase de cogitação não é punível.
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