A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 194,prevê que a seguridade social compreende umconjunto integrado de ações de iniciativa dospoderes públicos e da sociedade, destinadas aassegurar os direitos relativos à saúde, à previdênciae à assistência social. São princípios que organizam aseguridade social aI. universalidade da cobertura, sem pretensãode garantir direitos iguais a todos os cidadãos.II. seletividade e distributividade na prestação deserviços, garantindo a "discriminação positiva".III. uniformidade e equivalência dos benefíciosentre trabalhadores urbanos e rurais.IV. irredutibilidade do valor dos benefícios,podendo ser menor que um salário mínimo.V. diversidade das bases de financiamento.É correto apenas o que se afirma emA II e V.B I, II e IV.C I, III e IV.D III, IV e V.E I, II, III e V.
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Letra E.
Fundamentação legal: Par. Único do Art. 194º da nossa Constituição Federal (1988), que expressa o Princípio da Irredutibilidade.
O inciso IV deste parágrafo diz que os benefício prestados pela seguridade social não podem ter os seus valores reduzidos (isto é, são irredutíveis). Desse modo, o valor mínimo é considerado como um salário mínimo, que em 2020 passou a valer R$ 1.045,00.
Por fim, vale frisar que a Seguridade Social é formada por:
Assistência Social - terá direito somente aqueles que realmente estejam necessitados;
Saúde - direito de todos e dever do estado;
Previdência Social - terá direito somente quem contribuir para o Regime Geral de Previdência Social (INSS).
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