A Constituição brasileira de 1824, é classificada pela doutrina como semi rígida porque:
A - poderia ter alterações em parte por lei comum e em parte por emenda constitucional.
B - tinha menos por normas escritas e mais por costumes.
C - não previa cláusulas pétreas.
D - submetia a plebiscito as modificações constitucionais, sem um processo parlamentar de emenda constitucional.
E - apenas leis complementares poderiam alterar a constituição.
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