Ed. Técnica, perguntado por JFORA2011, 7 meses atrás

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), é uma comissão que tem por objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho. A respeito desta comissão, avalie as afirmações abaixo: I - A CIPA deve tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. II - As empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas e outras Instituições que admitam trabalhadores como empregados devem constituir a CIPA e mantê-la em funcionamento. III - É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado integrante da CIPA, desde o registro de sua candidatura até dois anos após o final do seu mandato. IV - Figura, como regra geral, a vedação de transferência de membro da CIPA para outro estabelecimento sem a sua anuência. É correto o que se afirma em: Alternativa 1: I, apenas. Alternativa 2: I e II, apenas. Alternativa 3: II e III, apenas. Alternativa 4: I, II e IV, apenas. Alternativa 5: I, II, III e IV.

Soluções para a tarefa

Respondido por sandrinhamendes27
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Resposta: alternativa 4: I, II, IV

Explicação: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

“Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 469, da CLT.”

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