A CF/88 determinou, através do inciso XXXII do artigo 5º, que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Em outras palavras, determinou a criação de uma lei em defesa do consumidor, elevando assim os princípios de defesa do consumidor a direitos fundamentais.
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Olá, tudo bem?!
Você não enfatizou a pergunta, dessa forma não sei o que tenho que responder, mas vou falar brevemente sobre a CF/88, porque quem sabe isso pode te ajudar.
A CF/88 deu origem portanto a uma lei que defende o consumidor, trata-se da lei de número 8.078/1990 nomeada Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Essa lei considera situação desvantajosa do consumidor quando este encontra-se hipossuficiente e vulnerável. Além disso é importante ressaltar que até pessoas de cunho jurídico podem se dizer consumidoras, caso adquiram um bem e não tenham pretensão de vende-lo e nem produzir nada a partir deste bem.
Espero ter conseguido te ajudar pelo menos um pouquinho, bons estudos!
claudianudel:
Letra E
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