A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) publicou Nota Oficial manifestando-se pela aprovação do PLC, uma vez que “o referido Projeto de Lei fortalece o concurso público de provas e títulos para o ingresso (inicio como titular de delegação) de serventia notarial e de registro e ressalva as remoções havidas para as unidades notariais e de registros na forma da legislação vigente à época das unidades da federação, entre as datas das edições da Constituição Federal de 1988 e da Lei no 8.935 de 1994, apenas e tão somente dos titulares das serventias que tenham ingressado na atividade por concurso público.
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Resposta:
ingresso ,concurso, seis
Explicação:
Nenhuma serventia poderá ficar vaga por mais de 06 (seis) meses (art. 16 da Lei n.º 8.935/94). Malgrado o disposto no art. 16, os Tribunais pátrios não têm cumprido o prazo legal de 06 (seis) meses.
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