Direito, perguntado por gabtraderob, 6 meses atrás

A Assembleia Legislativa do Estado “X” aprovou lei, que autoriza às escolas particulares situadas em seu território a cobrança de um adicional de 20% sobre as mensalidades de alunos com deficiência física ou psicológica, bem como a recusa de matrícula para tais discentes. Os representantes das escolas particulares alegaram que a cobrança é legítima em razão do trabalho adicional que tais alunos acarretam para professores, pedagogos e demais profissionais da educação e que, em alguns casos, as escolas não possuem a estrutura adequada para recebê-los. Por outro lado, em nota oficial, a “Inclusive”, entidade estadual sem fins lucrativos que atua na defesa da inclusão e respeito à diversidade das pessoas com deficiência, sustentou a inconstitucionalidade da lei, apontando que ela viola o princípio da não-discriminação e que tais escolas, mesmo sendo particulares, exercem função pública delegada do Estado e, por isso, não podem cobrar mensalidades maiores dos alunos com deficiência ou, pior ainda, recusar suas matrículas. Responda abaixo as alternativas:

a) A “Inclusive” teria legitimidade para ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade perante o STF? Qual a diferença entre legitimados especiais e universais?

b) Na hipótese de o STF declarar essa lei inconstitucional no controle concentrado, deverá comunicar sua decisão ao Senado Federal?

c) O ajuizamento de ação direta no STF impede a impugnação da mesma lei no controle difuso de constitucionalidade?


llawliet14near: Acredite! A resposta está no seu coração e com alguns alunos da UFPB ;-)

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Respondido por promynik
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