5) Ao estudarmos a Constituição Federal, é possível perceber uma diferença entre a organização da controladoria nos municípios e nos outros entes federados. Essa diferença consiste em: A) O Poder Legislativo Municipal está autorizado a constituir seu próprio órgão de controle interno, assim como os demais órgãos municipais. B) O controlador também exercer a função de contador geral do município. C) A controladoria poder ser uma atividade terceirizada, contratada mediante licitação. D) O órgão de controladoria municipal existe vinculado exclusivamente ao Poder Legislativo, apoiando o controle externo. E) Nos municípios, compete ao Poder Executivo implementar controladorias e os sistemas de controle Interno, na forma da lei. Já os Estados deverão disciplinar essa matéria em suas próprias constituições.
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E.
Nos municípios, compete ao Poder Executivo implementar controladorias e os sistemas de controle Interno, na forma da lei. Já os Estados deverão disciplinar essa matéria em suas próprias constituições.
Explicação:
Conforme consta no art. 31 da Constituição Federal.
Na União, segundo os art. 71 e 74 da Constituição Federal, os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo manterão o sistema de controle interno, de forma integrada, para exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
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